SECRETARIA

SECPLAN

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

IZABEL CATARINA LOPES DIAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (84) 3373-2001

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: RUA MANOEL NOBRE, Nº 49 - CENTRO - CEP: 59.830-000

Mais informações do orgão
Valores
Visão estratégica, eficiência e inovação
   
Funções

Executar as atividades administrativas e operacionais correspondentes à sua área de competência, promovendo ações integradas com outras secretarias e garantindo o atendimento às demandas da população.

   
Atribuições da Secretaria
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
   
Atribuições do Gestor
- Gerir os recursos humanos e materiais da secretaria; - Representar institucionalmente o órgão; - Tomar decisões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados; - Garantir a legalidade e a eficiência administrativa.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: /2025

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISCUSSÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Aos dezoito dias do mês de junho do ano de 2025, às 9:30 horas, no(a) Sede do Poder Legislativo, realizou-se a audiência pública para discussão da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com o objetivo de promover a transparência e possibilitar a participação da sociedade na elaboração das diretrizes orçamentárias do município. A audiência foi convocada pelo(a) chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e amplamente divulgada por meio de site oficial e redes sociais, com o objetivo de assegurar a transparência e a participação popular na elaboração das diretrizes orçamentárias do município. A secretaria de Planejamento iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos participantes e destacando a importância da LDO enfatizando as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte, na sequência a Prefeita Ana Claudia Cavalcante deu boas vindas e falou a importância da comunidade na participação para elaboração da LDO e nas audiências públicas, espaço de diálogo entre o poder público e a sociedade, fortalecendo a democracia e permitindo que as decisões não sejam tomadas apenas por autoridades ou especialistas, mas com a escuta ativa dos cidadãos. Após a abertura dos trabalhos, foi realizada a apresentação técnica do projeto da LDO para o exercício de 2026, conduzida pelo Sr. Hugo Fernandes, Contador do Munícipio, destacando os seguintes pontos principais: Programas, Prioridades/Metas; Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); Proposta de Alteração na Legislação Tributária; Política de Aplicação nas Agencias de Fomento; Da Administração da Dívida; Limites; Equilíbrio entre despesas e receitas; Critérios e formas de limitação de empenho; Normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados; Anexo das Metas Ficais e dos Riscos Ficais; Após a apresentação, foi aberto espaço para manifestações e questionamentos dos presentes, sendo registradas a seguinte participação: Fabrícia Negreiros comentou sobre o Plano Municipal de gerenciamento de Resíduos Sólidos de 2025 e sua importância de colocar em prática no município. As contribuições apresentadas foram registradas e serão analisadas pela equipe técnica responsável, podendo ser incorporadas à versão final do projeto de lei da LDO, a ser encaminhado ao Poder Legislativo até o prazo legal estabelecido. Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada às 11:00 horas e 10 minutos, e para constar, eu, Izabel Catarina Lopes Dias, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes. Rodolfo Fernandes, 18 de junho de 2025. ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional IZABEL CATARINA LOPES DIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

18/06/2025
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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