SECRETARIA

SAÚDE

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Francisco Gomes Sobrinho
Secretário Municipal de Saúde

Empresário reconhecido na área da saúde, o Secretário Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes construiu sua trajetória pautada no compromisso com o bem-estar da população e na busca constante por melhorias nos serviços públicos. Proprietário de uma rede de farmácias, adquiriu ao longo dos anos ampla experiência na área da saúde, unindo visão empreendedora, sensibilidade social e conhecimento das necessidades da população. Com atuação também na vida pública, foi vereador no [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 003/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 70.031.323/0001-28

Telefone(s): (84) 3373-2115

E-MAIL: saude@rodolfofernandes.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 07:00h às 13:00h

Endereço: Rua Gov. Lacerda, Nº 153 - Centro - CEP: 59.830-000

Mais informações do orgão
Missão
I - Instituir em caráter permanente o planejamento integrado da saúde, articulando-se com os planos estadual e federal de ações de proteção e recuperação da saúde bem como controle constante de combate as doenças transmissíveis, orientando sua execução no âmbito municipal; II - Celebrar convênios, contratos e acordos com entidades públicas ou privadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros; III - Integrar suas atividades de proteção e recuperação de saúde ao Sistema Unificado de Saúde; IV - Elaboração e acompanhamento de planos, programas e projetos na área de saúde; VI - Atender as comunidades carentes em suas situações diversas; V - Avaliar o estado sanitário da população, promovendo pesquisas e fiscalização; VI - Analisar situações diversas, referentes a dados econômicos, sociais, saúde e do próprio meio ambiente; VII - Criar e operar unidades de saúde; VIII - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; IX - Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico-hopitalar, segundo condições previdenciárias e assistenciais públicos e particulares; X - Realizar a prestação supletiva de serviços médicos, para-médicos e farmacêuticos em colaboração com os governos Federal e Estadual; XI - Criar e operar, com a colaboração dos órgãos federais e estaduais, quando for o caso, os serviços básicos do sistema único de saúde, previsto para o município; XII - Colaborar com o Governo Federal e Estadual na execução de programas nacionais, tais como: alimentação, nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde pública, hemoterapia e outros, concorrendo para o atendimento dos seus propósitos e metas; XIII - Estudar e pesquisar fontes de recursos financeiros para custeio e financiamento dos serviços e facilidades médicas, hospitalares e assistenciais; XIV - Exercer controle sanitário sobre imigrações humanas; XV - De natureza epidemiológica, promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; XVI - Adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; XVII - Promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços, onde houver ganho de eficiência; XVIII- Formular e supervisionar a execução da política municipal de saneamento básico; XIX - Promover o recrutamento, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; XX - Contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente. XXI - Exercer outras atividades correlatas.
   
Valores
Humanização, prevenção e cuidado integral.
   
Funções

Planejar e executar políticas públicas de saúde, garantindo atendimento de qualidade à população e ações de saneamento básico.

   
Atribuições da Secretaria
- PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES VOLTADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; - PROPOR POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS; -
ACOMPANHAR A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PASTA; - ARTICULAR-SE COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL.
   
Atribuições do Gestor
- Gerir os recursos humanos e materiais da secretaria; - Representar institucionalmente o órgão; - Tomar decisões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados; - Garantir a legalidade e a eficiência administrativa.
   
Nome Data início Data fim
Mais
Erica Micaelle Melo Silva 01/01/2017 31/12/2020
Erica Micaelle Melo Silva 04/01/2021 14/01/2021
Erica Micaelle Melo Silva 04/01/2021 14/01/2021
Sabrina Pinheiro Morais 14/01/2021 30/07/2021
Francisco Silvio Pereira Araújo 02/08/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
Francisco Gomes Sobrinho 02/01/2025
Erica Micaelle Melo Silva 03/01/201731/12/2020
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CENTRO DE SAÚDE ANTÔNIO SIMÃO
Centro Municipal de Saúde Leontina Celina de Souza
Centro Municipal de Saúde Maria Francisca Rodrigues Costa
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
HOSPITAL MUNICIPAL MAMÃE SOCORRO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

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