Missão
I - Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; II - Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: a) proteção social; b) proteção especial; c) enfrentamento à pobreza; d) aprimoramento da gestão; III - Atenção social à família e o enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; IV - Atenção social à criança, ao adolescente e jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indireta-mente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; V - Execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizados e, em parceria coma esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; VI - Atenção social à pessoa com deficiência por meio da realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; VII - Atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; VIII - Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais; IX - Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; X- Execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; XI - A promoção da administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; XII - Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Valores
Solidariedade, dignidade e justiça social.
Funções
Desenvolver políticas de proteção social, promovendo a inclusão, cidadania e atendimento às famílias em vulnerabilidade.
Atribuições da Secretaria
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
Atribuições do Gestor
- Gerir os recursos humanos e materiais da secretaria; - Representar institucionalmente o órgão; - Tomar decisões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados; - Garantir a legalidade e a eficiência administrativa.