SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AURECIO CAVALCANTE DE AZEVEDO
SECRETÁRIO(A)

Aurécio Azevedo. Nascido aos 21/04/1987 em Severiano Melo-RN. É graduado em Geografia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN, mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais-UERN, Doutorando em Demografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Professor efetivo na rede estadual do RN desde 2012 e municipal em Rodolfo Fernandes desde 2015.

Amparo: Nomeação: 009/2025 - 02/01/2025

Telefone(s): (84) 9.9975-1601

E-MAIL: aurecioazevedo@gmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.153.819/0001-09

Telefone(s): (84) 3373-2001

E-MAIL: smeducacaord@hotmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA NINA NEGREIROS, Nº 92 - CENTRO - CEP: 59.830-000

Mais informações do orgão
Missão
I - Coordenar as atividades de preparação e de execução da Conferência Municipal de Educação, objetivando avaliar a situação educacional do município e fixar as diretrizes da política municipal de educação, de conformidade com a nova LDB; II - Elaborar e executar, com a participação da comunidade escolar e das organizações da sociedade, o Plano Municipal de Educação de duração anual e plurianual; III - Atuar, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental; IV - Elaborar, executar e superintender programas suplementares de apoio ao educando no que se refere a material pedagógico, didático-escolar, alimentação e assistência a saúde; V - Estimular o processo de democratização da escola pública, mediante eleição direta para diretores, vice-diretores e conselhos escolares pelos corpos docentes, discentes, servidores e pais de alunos; VI - Integrar-se ao conselho Municipal de Educação, visando a formulação e controle da execução da política municipal de educação e cultura; VII - Elaborar e executar, com a participação das organizações dos trabalhadores em educação, programas de valorização do pessoal docente e técnico-administrativo, mediante: a) capacitação, aperfeiçoamento e atualização do pessoal do magistério; b) políticas setoriais de melhoria salarial e de incentivo à qualificação profissional; VIII - Participar das atividades desportivas e culturais, juntamente com as associações em eventos realizados; IX - Elaborar e executar com a participação da comunidade escolar, ouvido o Conselho Municipal de Educação, a política municipal de educação infantil; X - Apoiar, elaborar e executar programas de educação de adultos, bem como de educação especializada, destinados às pessoas portadores de deficiência física, mental e sensorial; XI - Assessorar as tomadas de decisões das escolas, no âmbito administrativo e pedagógico; XII - Estabelecer intercâmbio com as instâncias estaduais e federais de educação, para a viabilização de projetos e ações na área educacional do município; XIII - Coordenar as atividades da Secretaria de Educação e Desportos, observado a legislação em vigor; XIV - Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município; XV - Propor a nomeação de professores, observando a legislação em vigor; XVI - Operacionalizar as deliberações do Conselho Municipal de Educação; XVII - Propor a designação de comissionados para as unidades administrativas da Secretaria; XVIII - Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal.
   
Valores
Compromisso com a aprendizagem, inclusão e cidadania.
   
Funções

Garantir ensino de qualidade, promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes, valorizando os profissionais da educação.

   
Atribuições da Secretaria
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à sua área de atuação; - Propor políticas públicas específicas; -
Acompanhar a execução orçamentária da pasta; - Articular-se com outras esferas de governo e sociedade civil.
   
Atribuições do Gestor
- Gerir os recursos humanos e materiais da secretaria; - Representar institucionalmente o órgão; - Tomar decisões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados; - Garantir a legalidade e a eficiência administrativa.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CARLOS DEODORO INÁCIO DE OLIVEIRANEGREIROS 03/01/2017 31/12/2020
CARLOS DEODORO INÁCIO DE OLIVEIRANEGREIROS 04/01/2021 02/01/2022
ANTONIA NEIDE NAZÁRIO NUNES 03/01/2022 04/04/2024
SABRINA PINHEIRO MORAIS 08/04/2024 31/12/2024
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDEB
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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