A Política Nacional Aldir Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos estados, Distrito Federal e municípios de forma continuada. Por meio dessa política, é possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos podem implementar ações por meio de editais direcionados aos/às trabalhadores(as) da área da cultura, assim como podem construir, reformar e manter espaços públicos de cultura, realizar festejos e eventos, adquirir bens culturais, entre outras possibilidades.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc, os(as) agentes culturais, que são pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ, que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
O repasse a eles será feito pelos estados, Distrito Federal e municípios após finalizadas as etapas de seus respectivos editais, ou seja, após abertura, avaliação e seleção de propostas pelos entes. Passo a passo: 1º - os entes federativos fazem a adesão à Política Nacional Aldir Blanc por meio do envio do Plano de Ação na plataforma TransfereGov; 2º - os entes federativos realizam consulta pública, elaboram o Plano de Aplicação dos Recursos e submetem para verificação do Ministério da Cultura; 3º - o MinC faz a aferição dos municípios que executaram ao menos 60% dos recursos recebidos no ciclo anterior da Política Nacional Aldir Blanc; 4º - o MinC repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos entes que concluíram com sucesso as etapas anteriores; 5º - os entes federativos fazem a adequação orçamentária e lançam os editais de chamamento público, assim como demais instrumentos de seleção ou aquisição de bens e serviços; 6º - os entes federativos repassam os recursos aos(às) trabalhadores(as) da cultura selecionados em editais e realizam as aquisições e contratações necessárias ao desenvolvimento dos projetos diretamente realizados pela administração pública.
Os(as) agentes culturais/trabalhadores(as) da cultura acessarão o recurso por meio dos estados, Distrito Federal e municípios, e não diretamente pelo Ministério da Cultura (MinC).
Dependerá do edital. Os entes federativos deverão prever os prazos específicos para execução de ações e atividades pelos agentes culturais em seus respectivos editais de fomento.
Não podem receber o subsídio a espaços culturais aqueles criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S
Sim. O espaço precisa se registrar em um dos cadastros a seguir: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); outros cadastros existentes ou que venham a ser criados nos entes federativos.
Sim. Os espaços ficam obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local.