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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 011001/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/01/2025
Data da divulgação do extrato: 29/01/2025
Data da ratificação: 10/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/01/2025
Valor estimado: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, COM ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS EQUIPES QUE ATUAM NAS RESPECTIVAS ÁREAS, COM ELABORAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS, VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO E GARANTIA DE ROTINA ADMINISTRATIVA ADEQUADAS A LEGISLAÇÃO VIGENTE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação dos Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos é fundamental para garantir que a gestão administrativa e contratual de uma instituição ou órgão público ocorra de maneira eficiente, conforme as exigências legais e regulamentares. A seguir, descrevo a necessidade desses serviços: Conformidade com a Legislação Vigente: A legislação sobre licitações e contratos é complexa e frequentemente sofre alterações. Para assegurar que todos os processos estejam em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normativas correlatas, é essencial contar com especialistas que acompanhem as mudanças legislativas e orientem a aplicação correta das regras em cada etapa do processo licitatório e contratual. Acompanhamento e Orientação das Equipes: As equipes que lidam diretamente com as licitações e contratos precisam de orientação contínua para garantir que todas as fases sejam cumpridas de acordo com a legalidade. A consultoria proporciona o suporte necessário para que as equipes compreendam os procedimentos corretos, identifiquem e resolvam possíveis falhas e mantenham a integridade dos processos administrativos, evitando riscos de nulidades e questionamentos jurídicos. Elaboração de Peças Processuais Administrativas e Jurídicas: A elaboração de documentos processuais, como editais de licitação, termos de contrato, aditivos contratuais, recursos administrativos e defesas jurídicas, exige conhecimento técnico detalhado. A assessoria especializada é capaz de garantir que essas peças sejam bem redigidas, atendam aos requisitos legais e estejam livres de erros que possam comprometer a legalidade do processo ou gerar disputas judiciais. Redução de Riscos Legais: A consultoria ajuda a minimizar os riscos de infrações legais e erros que podem levar a nulidades, ações judiciais e outras implicações jurídicas negativas. Com a assessoria especializada, é possível identificar antecipadamente possíveis falhas nos processos licitatórios ou na execução de contratos, permitindo a adoção de medidas corretivas antes que se tornem problemas maiores. Eficiência e Agilidade na Gestão Administrativa: A consultoria proporciona um gerenciamento mais eficaz dos processos licitatórios e contratuais, contribuindo para o cumprimento de prazos e a otimização dos recursos. Isso também melhora a transparência das ações e garante maior agilidade nos trâmites administrativos, o que é essencial para o bom funcionamento da rotina administrativa. Capacitação Contínua: Além do suporte técnico e jurídico, a assessoria também contribui para a capacitação das equipes internas, o que é fundamental para a construção de uma cultura organizacional mais robusta e alinhada com as exigências legais. O treinamento contínuo assegura que as equipes estejam preparadas para lidar com novos desafios e mudanças legislativas, além de otimizar a execução das atividades diárias. Portanto, a contratação desses serviços não só é uma medida estratégica para garantir a regularidade dos processos licitatórios e contratuais, mas também um investimento na eficiência e segurança jurídica das ações da organização, promovendo uma gestão administrativa conforme a legislação e as melhores práticas do setor público e privado.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
NILDEMARCIO BEZERRA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA 37.443.152/0001-79 VENCEDOR 84.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
analise de risco PDF 3MB
publicação PDF 1MB
termo de autirização PDF 368KB
oficio e documentação tecnica PDF 12MB
termo de referencia PDF 4MB
parecer PDF 2MB
estudo tecnico PDF 3MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 1001001/2025 2025 NILDEMARCIO BEZERRA ASSESSORIA E COMUNICAÇÃO LTDA 84.000,00
7.000,00
10/01/2025
10/01/2027
VIGENTE

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