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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 011005/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Data do aviso: 10/01/2025
Data da divulgação do extrato: 31/01/2025
Data da ratificação: 10/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2025
Valor estimado: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM FOLHA DE PAGAMENTO, COM APOIO À GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, VISANDO O PLENO FUNCIONAMENTO E GARANTIA DE ROTINA ADMINISTRATIVA ADEQUADAS A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NAS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a necessidade da contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria em folha de pagamento para a Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, com vistas a garantir a correta execução das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evitando inconsistências e passivos administrativos. A Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN necessita da contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria em folha de pagamento para assegurar a conformidade com a legislação vigente, evitar inconsistências nos cálculos trabalhistas e previdenciários, garantir o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir possíveis passivos administrativos. A complexidade das normativas e a necessidade de precisão nos processos justificam a contratação de uma empresa capacitada para executar essas atividades de forma eficiente e segura. A administração municipal tem como atribuição a gestão dos pagamentos dos servidores públicos, o que envolve a elaboração de folhas de pagamento, o cumprimento de normativas legais, a emissão de relatórios contábeis e fiscais e a prestação de informações aos órgãos de controle. Considerando a complexidade dessas tarefas e as frequentes atualizações na legislação trabalhista e previdenciária, torna-se essencial contar com serviços especializados para assegurar a regularidade dos processos. A Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN não conta, em seu quadro de servidores, com profissionais suficientemente qualificados e experientes para realizar todas as atividades necessárias com a precisão e eficiência exigidas. A terceirização desses serviços visa suprir essa deficiência técnica e garantir maior segurança jurídica e administrativa nas rotinas de pagamento. Com a contratação da assessoria e consultoria especializada, espera-se: • Redução de erros na elaboração da folha de pagamento; • Cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando penalidades; • Aperfeiçoamento dos processos administrativos; • Maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros; • Redução de passivos trabalhistas e previdenciários. A contratação direta encontra amparo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações onde há notória especialização do prestador de serviço e quando a contratação se mostra essencial para a continuidade das atividades administrativas. Ademais, a natureza técnica e específica do serviço justifica a necessidade de escolha de uma empresa capacitada para atender às demandas do Município. Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a urgência da contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria em folha de pagamento, de forma a garantir a correta execução das atividades inerentes ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Assim, solicitamos a aprovação desta contratação para que as medidas necessárias sejam adotadas com a brevidade que a situação exige.
Justificativa do preço
A inexigibilidade de licitação prevista no inc. III do art. 74, que autoriza a escolha discricionária de um determinado prestador de serviços notoriamente especializado sob o fundamento de que seu “conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”. Nessas condições, a realização da pesquisa com a finalidade de justificar o preço, sendo este o critério de escolha e, eventualmente, tendo-se como diretriz a contratação pelo menor valor, é incompatível com a caracterização da hipótese legal. Na contratação por inexigibilidade, qualquer que seja o seu fundamento, o gestor público não deve utilizar a coleta de preços com o objetivo de adotar o fator econômico como critério de decisão, escolhendo, a partir dele, o contratado. A justificativa de preços deverá guardar relação com a demonstração das razões da escolha da empresa ou profissional, a partir da correspondente hipótese legal, atentando-se, precipuamente, para a caracterização concreta da inviabilidade de competição. Aos agentes do controle, de outra banda, cabe ponderar que, não sendo o caso de inviabilidade de competição absoluta, o só fato de ter sido realizada consulta a outros particulares não é suficiente para descaracterizar a inexigibilidade de licitação, cabendo investigar como as informações obtidas foram utilizadas pelo gestor na hora de decidir. A aplicação do §3º do art. 7º da IN 65/21-SEGES/ME deve ser cautelosa, respeitando-se as diferentes realidades concretas das quais se originam as contratações por inexigibilidade de licitação, as diferentes hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei e, por fim, a autonomia do gestor para atuar da forma que lhe parecer mais apropriada para o atendimento do interesse público e para a tomada da melhor decisão.
Fundamentação legal
art. 74, III, alínea c, da Lei 14.133.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/01/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pela Informação NILDEMARCIO BEZERRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MANOEL FREITAS CAVALCANTE
Responsável pela Ratificação ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
1587 - RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA ***.858.374-** VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
oficio e documentos tecnico PDF 316KB
termo de autorização PDF 8MB
termo de referencia PDF 4MB
analise de risco PDF 1MB
publicações PDF 726KB
parecer PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 1001005/2025 2025 1587 - RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA 48.000,00
4.000,00
10/01/2025
10/01/2027
VIGENTE

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